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Justiça autoriza créditos de Cofins de importação – Alíquota de 1%

22/07/2015

A juíza da 10ª Vara da Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar para autorizar a utilização integral dos créditos da Cofins importação, incluindo o adicional de 1% previsto na Lei nº 10.865/2004. A ordem judicial foi concedida mesmo depois da edição da Lei nº 13.137/2015, que proíbe a utilização do crédito de 1%.

A magistrada acatou o argumento do contribuinte de que a proibição da tomada daquele crédito fere a técnica da não cumulatividade e o princípio da isonomia, considerando que o produto estrangeiro está recebendo tratamento diverso daquele dispensado ao produto nacional.

Dessa decisão cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apesar disso, a decisão serve como precedente indicativo para outras demandas similares.

Valor Econômico – Legislação e Tributos – 22/07/2015

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