Menu
Voltar

STJ impede Fazenda Pública de penhorar dividendos de empresas com débitos fiscais

05/05/2015

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afastou a possibilidade da penhora de dividendos distribuídos por empresas que tenham débito fiscal ajuizado e já garantido por fiança bancária ou seguro garantia.

No caso concreto, o Fisco pretendia, unilateralmente, substituir a fiança bancária pela penhora do dinheiro destinado à distribuição de dividendos.

O Tribunal, entretanto, entendeu que se o débito já estava garantido, de forma menos onerosa para o contribuinte, não poderia o Fisco substituí-la por outra de maior gravame.

NEWSLETTER

Inscreva-se em nossa newsletter e receba em primeira mão todos os nossos informativos

    Ao informar meus dados, concordo com a Política de Privacidade.